O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo, que tem como objetivo proteger o consumidor, orienta sobre as compras de produtos destinados ao universo feminino devido à proximidade do Dia Internacional da Mulher, comemorado no próximo dia 8.
RAZÃO SOCIAL
Confira as dicas nas compras de produtos têxteis – roupas e lingeries, e eletrodomésticos. Na compra de roupas e lingeries é importante verificar se consta a etiqueta têxtil obrigatória, na qual devem estar descritas as seguintes informações: nome, marca ou razão social do fabricante ou importador; identificação fiscal (CNPJ ou CPF); país de origem, tamanho ou dimensões; composição têxtil e cuidados para conservação do produto que poderá ser na forma de símbolos ou texto.
PRODUÇÃO
Todos os tipos de fibras ou filamentos utilizados para a produção da peça devem estar mencionados com a incidência percentual de cada um deles (95% algodão e 05% elastano, por exemplo).
DADOS DA ETIQUETA
A etiqueta também deve conter elementos de orientação para a conservação e tratamento do produto, como: lavagem, alvejamento, secagem a tambor, se pode usar ferro de passar e limpeza a seco.
ELETRODOMÉSTICOS
No caso de eletrodomésticos como secador de cabelo, chapinha, ferro de enrolar cabelos, é necessário constar tanto no produto quanto na embalagem o selo do Inmetro. O selo é um indicativo de que o produto possui aprovação em requisitos relacionados à funcionalidade e segurança e englobam, por exemplo: testes com relação à estabilidade do produto, choque elétrico e inflamabilidade.
INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS
Nesses produtos deverão constar algumas informações obrigatórias: nome ou marca de identificação do fabricante ou importador, tensão nominal ou faixas de tensão nominal em volts, potência nominal em watts ou corrente nominal em amperes e referência do modelo ou tipo.
NOTA FISCAL
“Todas essas informações em produtos têxteis contribuem para evitar alergias e, consequentemente, riscos à saúde. E no caso dos eletrodomésticos, para evitar acidentes de consumo. Vale lembrar que é importante o consumidor adquirir produtos em estabelecimentos formalmente constituídos e com nota fiscal”, explica o superintendente do Ipem, Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior.
OUVIDORIA
Quem desconfiar ou encontrar irregularidades pode recorrer ao serviço da Ouvidoria, no telefone 0800 013 05 22, de segunda a sexta, das 8h às 17h, ou enviar e-mail para: ouvidoria@ipem.sp.gov.br.