Todos os anos, donos de imóveis e, eventualmente, inquilinos, quando previsto no contrato de locação, precisam se preocupar com o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).
Dúvidas surgem a respeito da incidência do imposto e o cálculo do valor que deve ser pago pelo contribuinte.
O IPTU pode ter um custo considerável, que afeta o orçamento familiar. Diante disso, é comum surgirem dúvidas a respeito da possibilidade de ser dispensado do recolhimento, sobretudo para se ter um bom planejamento financeiro e, se for o caso, garantir mais economia.
Para esses casos, a lei municipal pode prever situações que garantem a isenção de IPTU, ou seja, a dispensa de seu recolhimento.
As regras para essa dispensa podem variar de acordo com cada cidade. Como se trata de um tributo pago ao município, as prefeituras é que definem as regras aplicadas. No presente caso, trataremos da cidade de São Paulo, em que a isenção do imposto é permitida nos seguintes casos:
- aposentado ou pensionista;
- beneficiário de renda mensal vitalícia do INSS;
- beneficiário do Programa de Amparo Social ao Idoso;
- templos;
- entidades culturais.
Importante destacar que os três primeiros casos citados acima exigem alguns requisitos para concessão, são eles: - ser aposentado, pensionista ou beneficiário de renda mensal vitalícia;
- não possuir outro imóvel;
- utilizar o seu único imóvel como residência;
- rendimento mensal que não ultrapasse 3 (três) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção total;
- rendimento mensal entre 3 (três) e 5 (cinco) salários mínimos no exercício a que se refere o pedido, para isenção parcial;
- o imóvel deve fazer parte do patrimônio do solicitante;
- o valor venal do imóvel de até R$ R$ 1.668.590,00.
Outras cidades que também preveem a isenção de IPTU podem estendê-la para diferentes públicos, sobretudo a isenção parcial, que diz respeito ao pagamento a menor do imposto. Portanto, é fundamental consultar um advogado especialista na matéria para que ele consulte a legislação aplicável e identifique se é possível receber e como fazer para obter a isenção do pagamento de IPTU.
Para mais informações entre em
contato através do telefone: (11) 2091-7133.
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Henrique Augusto Paulo
é advogado sócio do escritório
Hapaulo & Stip Advogados