Será iniciada amanhã, 5, a fiscalização e aplicação de multa a caminhões que transitarem pela Marginal Tietê e vias do Minianel em horário proibido, incluindo Salim Farah Maluf e Ponte do Tatuapé, entre 5 e 9 horas e 17 e 22 horas, de segunda a sexta-feira e, aos sábados, das 10 às 14 horas, exceto feriados.
CADASTRO
Serão considerados irregulares e passíveis de autuação por transitar em local e horários não permitidos os veículos que não estiverem devidamente cadastrados.
A multa é de R$ 85,13, infração média, com acréscimo de quatro pontos na carteira nacional de habilitação. A fiscalização deve ser feita por meio de agentes de trânsito e radares fixos dotados de Leitor Automático de Placas (LAP).
A implantação da restrição tem o intuito de reduzir acidentes envolvendo caminhões e que geram interferências no sistema viário principal nos horários mais críticos.
MUDANÇA DE HORÁRIO
Segundo a CET, a alteração de horários foi feita com base em sugestões do setor de transportes de cargas. Após reuniões com representantes de diversos setores, decidiu-se pela ampliação para oito horas do horário de permissão de circulação dos caminhões durante o dia. O período de 8 horas representa uma jornada de trabalho do caminhoneiro. No período da noite e madrugada, os motoristas de caminhões terão sete horas para transitarem pela via.
TRECHOS INCLUSOS
A Marginal Tietê e outras vias que lhe dão acesso são classificadas como Vias Estruturais Restritas. Está inclusa nesta classificação a marginal em todas as suas denominações, sentido Rodovia Castelo Branco, nos trechos compreendidos entre: Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e a Av. Raimundo Pereira de Magalhães;
Rua Fortunato Ferraz e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte) e exceto pista local, sob Ponte do Tatuapé no trecho compreendido entre as alças ascendente e descendente para a Avenida Salim Farah Maluf e pista expressa no trecho compreendido entre o Km 0 (zero) e Ponte Aricanduva (excluída a referida ponte);
Avenida Presidente Castello Branco, entre Rua Sérgio Tomás e Avenida do Estado; Avenida do Estado, em ambos os sentidos entre Avenida Presidente Castello Branco (Marginal Tietê) até Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello;
Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Vila Formosa, entre Viaduto Grande São Paulo e Avenida Salim Farah Maluf; Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Ipiranga, entre Rua Domingos Afonso e Viaduto Grande São Paulo;
BRESSER E MOOCA
Viaduto Bresser, sentido Vila Prudente, entre Rua Coronel Antonio Marcelo e Rua Bresser; Rua Bresser, sentido Vila Prudente, entre Viaduto Bresser e Rua dos Trilhos e no sentido Brás, entre Rua dos Trilhos e Rua João Caetano; Rua Taquari ambos os sentidos, entre Rua dos Trilhos e Rua da Mooca; Avenida Paes de Barros em ambos os sentidos, toda extensão; Avenida Presidente Wilson, em ambos os sentidos, entre Rua da Mooca e Rua Presidente Almeida Couto; Avenida Salim Farah Maluf, toda extensão; Rua Ulisses Cruz, entre Rua Ivaí e Avenida Salim Farah Maluf; Viaduto Grande São Paulo, toda extensão; Viaduto José Colassuono, toda extensão; Complexo Viário Senador Antônio Emygdio de Barros Filho, exceto alça direcional da Avenida Salim Farah Maluf, sentido Vila Prudente, para a Avenida Prof. Luiz Inácio de Anhaia Mello, sentido Sapopemba; Viaduto Pacheco e Chaves, toda extensão; e Ponte do Tatuapé, sentido Sul, em toda extensão.
EXCEÇÕES
Por período integral: de urgência, socorro mecânico de emergência, cobertura jornalística, obras e serviços de emergência, correios, no acesso a estacionamento próprio, mediante porte de Autorização Especial, serviço de sinalização de trânsito emergencial.
Das 4 às 10 horas: concretagem e concretagem-bomba, remoção de terra em obras civis; feiras livres, mediante porte de autorização especial; mudança, mediante porte de autorização especial; coleta de lixo; transporte de produtos alimentícios perecíveis, mediante porte de autorização especial.
Das 16 às 20 horas: transporte de valores. Todos os caminhões excepcionados deverão continuar obedecendo às regras do rodízio.
PRODUTOS PERIGOSOS
Também está proibida a circulação de veículos que transportam produtos perigosos das 5 às 10 horas e das 16 às 21 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, no minianel viário e no centro expandido, a mesma área onde vigora o rodízio municipal de veículos. Produtos perigosos são aqueles que representam risco para a saúde das pessoas e para o ambiente, como gases inflamáveis e componentes químicos.
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